quinta-feira, 16 de junho de 2011

ADM Tributária

Conceitos;

Responsabilidade de sucessores: seria tributos passados de forma hereditária, no qual os herdeiros deverão pagar o tributo
ou por aquisição de bem em leilão, no que mostra, que o adquirente responde pelos tributos até a data da aquisição.
ou por sociedade, que os sócios deverão pagar os tributos até o montante integralizado do capital.

Responsabilidade do adquirente na Repercussão judicial: O adquirente é responsável pelos tributos até a data da venda, em repercussão judicial essa responsabilidade desaparece

Responsabilidade de Terceiros: os que não são sujeitos passivos porem são ou tornam-se responsável por pagar o tributo.

Responsabilidade por Infração: O atraso é cobrado juros de mora, não induz a responsabilidade criminal, não sendo questionada a conduta do contribuinte.
As responsabilidades administrativas são transmissíveis e a criminal não.

Em crimes fiscais:
- sonegação: diminuir ou omitir receitas a fim de pagar menos tributos
- fraude: alteração de documento, a fim de pagar menos tributos
- simulação: conluio entre duas ou mais pessoas para alterar situação ou negócio jurídico.
- contrabando: comercializar mercadorias proibidas em território nacional.
- Descaminho: importação sem o pagamento dos tributos devidos.
- Depositário infiel ou apropriação indébita de contribuição previdenciaria: o agente se apropria de valores que foram descontados e são repassados ao INSS.

Denuncia espontânea: isenção das responsabilidade da infração ao informar o fisco da pratica da infração. Deve-se recolher os tributos com juros de mora, porem não há D.E se já estiver em procedimento de fiscalização.

Crédito Tributário: pelo lançamento ocorre o fato gerador na qual o fisco tem direito de cobrar do sujeito passivo.
Características: Processo administrativo, verificação do fato gerador, determinação da matéria tributável, calculo do montante devido, identificação do sujeito passivo, verifica a aplicação de penalidade, ato administrativo vinculado e obrigatório.

Modalidades:

- Lançamento direto: no qual o fisco realiza toda a atividade necessária a apuração do fato gerador.
- Lançamento por declaração: o sujeito pasisvo informa ao fisco as informações necessárias ao lançamento.
- Lançamento por homologação: O contribuinte realiza todos os atos de lançamento, cabendo ao fisco a verificação posterior, prazo de 5 anos.
- arbitramento: o fisco lança os valores por arbitragem

Extinção do crédito tributário:

- Pagamento: em moeda corrente, formas eletrônicas, ou cheques, ou credito efetivado a partir da efetivação da transação.
- Compensação: os créditos e debito dos contribuintes e do fisco se compensam até o limite do menor deles.
- Transação: é possível às fazendas a realização de acordos desde que haja autorização legal.
- Remissão: perdão do tributo, pelas condições de: situação economiaca do sujeito passivo, erro ou ignorância do sujeito passivo, diminuta importância de crédito, condições especiais para algumas regiões.
- Prescrição: perda do direito do crédito cobrado judicialmente, 5 anos de prazo. A interrupção do prazo da prescrição dá-se: a citação do contribuinte, protesto judicial, qualquer ato judicial que constitua em mora o contribuinte, qualquer ato praticado pelo contribuinte.
- Decadência: Também é a perca do direito do crédito porem, é contata a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter ocorrido ou da decisão definitiva.

Conversão de depósito em renda: depositos judiciais ou bancário que depositados em favor do fisco extingue o crédito tributário.

Homologação do lançamento: (tácita ou expressa), também extingue o crédito tributário.

Consignação em pagamento: o devedor em caso de divergência quanto ao debito ou ao sujeito ativo, efetuam o pagamento por meio de consignação (bancária ou judicial).

Decisão administrativa irreformavel: as decisões administrativas que reconhecem que o contribuinte nada devem, e extingue o crédito tributário, no mesmo sentido são as decisões judiciais.

Pagamento indevido: o contribuinte que efetivar o pagamento de tributo indevido pode requerer a devolução do tributo por meio de pedido administrativo ou judicial.

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